Justiça Eleitoral torna Caiado inelegível por 8 anos e cassa registro do prefeito eleito de Goiânia

Por Charles Manga

 Fonte : TRE - GO

A Justiça Eleitoral de Goiás determinou, na manhã desta quarta-feira (11), uma decisão liminar que condena o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político. A sentença também resultou na cassação do registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União), tornando ambos inelegíveis por 8 anos. A vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), também foi condenada. A decisão é passível de recurso.

A juíza Maria Umbelina Zorzetti concedeu a liminar em primeira instância. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ainda não definiu quem ficará responsável pela prefeitura enquanto o processo contra Mabel estiver em andamento.

A reportagem buscou, sem sucesso, um posicionamento da equipe de Ronaldo Caiado acerca das consequências dessa decisão para a administração do governo estadual e para a situação de Sandro Mabel. Até a última atualização, não houve resposta.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) solicitou a inelegibilidade de Caiado e Mabel após investigá-los por abuso de poder político, acusando-os de utilizar o Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos que favoreceram a candidatura de Mabel.

Caiado, Mabel e Cláudia Lira, além de serem considerados inelegíveis por oito anos, foram condenados a pagar multas. Caiado deverá pagar R$ 60 mil, Mabel R$ 40 mil e Cláudia Lira R$ 5.320,50.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela chapa de Fred Rodrigues (PL), adversário de Mabel, acusando os envolvidos de abuso de poder político e de violarem a Lei das Eleições.

O Ministério Público Eleitoral acatou os pedidos da ação, que incluíam a inelegibilidade dos três envolvidos, a cassação dos registros de candidatura ou diplomas, além da aplicação de multas.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 7 de outubro, Mabel e Caiado organizaram jantares no Palácio das Esmeraldas, reunindo suplentes de vereadores e lideranças políticas. Esses eventos, amplamente compartilhados nas redes sociais de ambos, foram classificados pelo MP como tendo “nítido caráter político-eleitoral”, caracterizando abuso de poder político.

O Ministério Público sustenta que, embora o número exato de eleitores alcançados não seja conhecido, a ampla divulgação dos eventos afetou a legitimidade e a regularidade do processo eleitoral.

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