Em meio a tragédia no Sul, CCJ da Câmara aprova projetos para prevenção de desastres

Por Charles Manga
Congresso Nacional se mobiliza para debater projetos que possam auxiliar na precaução de catástrofes climáticas em meio às chuvas no Rio Grande do Sul A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), dois projetos de lei voltados à prevenção de catástrofes climáticas. A análise dos itens ocorre em meio ao desastre ambiental no Rio Grande do Sul, que já deixou 100 mortos no estado. Um dos projetos aprovados nesta quarta é o PL 1450/15, de autoria do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) e relatoria de Pedro Aihara (Patriota-MG). O texto propõe a criação do Sistema Nacional de Informações e Monitoramento de Desastres (Sinide) para emitir alertas antecipados de desastres no Brasil. A matéria prevê que o Sinide ofereça informações atualizadas para prevenção, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em todo o território nacional.O banco de dados será mantido pela União e provido pelo Executivo nacional e pelas unidades federativas.Por ser apreciado de forma conclusiva, o texto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. Estelionato e falsidade ideológica. A comissão também aprovou o PL 965/19, que altera o Código Penal para aumentar de um a dois terços a pena do estelionato cometido para se beneficiar financeiramente do estado de calamidade pública. O texto é de autoria de Célio Studart (PV-CE) e teve relatoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES).
Além disso, a proposta aumenta em um terço a pena para quem se aproveitar do estado de calamidade publica para cometer o crime de falsidade ideológica. Durante a discussão do texto, deputados mencionaram os saques e furtos que acontecem no Rio Grande do Sul em meio à mobilização para o resgate de pessoas desaparecidas e ilhadas. “Ao chegar, roubam as pessoas que já não têm quase nada. Outros que roubam nas embarcações que estão indo ao socorro daquelas pessoas. É uma medida mais do que necessária e vai, pelo menos em tese na Lei Penal, coibir este tipo de atividade”.
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